Como fazer meu recurso?

Sobre a defesa de autuação (Defesa Prévia)

A Defesa de Autuação (ou Defesa Prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). Ela deverá ser apresentada apenas para erro formal (erro na marca/cor do veículo, placa descrita de forma incorreta, local da infração incompleto etc.). A defesa de autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade. OBS.: Não confundir Defesa de Autuação ou Defesa Prévia com DEFESA DE PONTUAÇÃO DA CNH.

Quais os pré-requisitos?

  • Cada processo de defesa da Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de autuação como objeto.

Obs.: Uma defesa para cada notificação ou auto de infração.

  • Somente para Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação aplicados pela Polícia Militar.

Obs.: No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado.

  • A Defesa de Autuação deverá se limitar a discutir erros formais ou de inconsistência.

Exemplos de erros formais e inconsistências:

a) Erro de digitação; b) Divergência de marca, modelo e espécie; c) Divergência significativa de cor; d) Incorreção na identificação do local; e) Cruzamento, via ou interseção inexistentes.

  • O prazo para a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.

Obs.: Em benefício do notificado, será considerado o maior prazo entre o da Notificação da Autuação e do Auto de Infração. Defesa entregue fora do prazo: após o prazo a Defesa será recebida como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário.

  • A requisição para a Defesa de Autuação poderá ser entregue no DIMUTRAN de registro do veículo ou na Ciretran do local da infração, pessoalmente ou por remessa postal, juntamente com todos os documentos necessários.
  • No caso de Defesa de Autuação encaminhada pelos Correios: a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
  • O procedimento de Indicação do Condutor-Infrator deverá ser realizado separadamente da Defesa de Autuação.

Onde faço meu recurso?

Presencialmente

Na superintendência Municipal de Transporte e Trânsito: Av. Airton Senna, 403-455 - Alagoinhas Velha, CEP: 48030640 Alagoinhas - BA, setor de multas.

Via postal

A Defesa de Autuação deverá ser encaminhada para o setor de multas da SMTT Alagoinhas no endereço supracitado.

Quais documentos devem ser apresentados?

  • Descrever sua defesa (requerimento) solicitando o cancelamento da multa. Não é necessário o uso do formulário oficial de requerimento. A descrição da defesa poderá ser feita em qualquer papel a próprio punho ou impresso, em duas vias; mas é legal utiliszar o requerimento oficial, está disponível no link acima pra você.
  • Cópia da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito – AIT.
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com foto ou cópia do RG e CPF (Caso não houver registrado o número do CPF em seu RG). No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos, Ordens de Classe ou Passaporte.

Obs.: É obrigatório a apresentação da cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação que pode ser substituída pela Permissão para Dirigir do proprietário;

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Em caso de veículos de pessoa jurídica, além dos documentos necessário, apresente ainda:

  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado.
  • Cópia simples do Contrato Social ou Estatuto Social, com comprovação de poderes para representação legal.
  • Cópia simples do instrumento particular de Procuração
  • Original do Cartão de CNPJ.

Em caso de condutor identificado, além dos documentos necessários, apresente ainda:

  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator identificado ou indicado, podendo ser substituída por Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado;
  • Cópia simples do Instrumento Particular de Procuração, na situação de condutor indicado em que não consta o nome do condutor no Auto de Infração de Trânsito.

Em caso de procurador de pessoa física, além dos documentos necessários, apresente ainda:

  • Cópia simples do Instrumento Particular de Procuração.
  • Obs.: Os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.

    Sobre a transferência de pontos: Baixar

    1. É necessária a assinatura do Proprietário.
    2. É necessária a assinatura do Condutor Infrator Igual a CNH.
    3. Documentos necessários para pessoa física: cópia da CNH do condutor e copia da CNH ou RG do proprietário.
    4. Documentos necessários para pessoa jurídica: Copia da CNH do condutor e copia do contrato social da empresa, cópia do RG do representante legal da empresa.

    Passo a Passo para realizar seu recurso: Baixar

    1. Apresente todos os documentos no Setor de Multas.
    2. Receba o protocolo de Defesa de Autuação.
    3. Você pode ligar para a SMTT, ou ir presencialmente saber o andamento do seu recurso. Também são publicados os editais de JARI e autuações, fique de olho.
    4. Só pra avisar que esse serviço é isento de taxas.
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    "Não fomentamos a indústria da multa, combatemos a indústria da morte" - Carlos Magno